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Guarda, visitas e pensão alimentícia

Temas como guarda, visitas dos filhos e pensão alimentícia geram muitas dúvidas na cabeça das pessoas quando elas enfrentam uma separação, sobretudo quando é litigiosa. A legislação brasileira regulamenta esses e outros direitos ligados à família, protegendo principalmente os filhos menores de idade.
Saiba aqui quais são as principais questões que envolvem o direito de guarda e pensão alimentícia e conheça seus direitos.

Como fica a relação dos filhos menores com os pais depois da separação?

As relações entre pais e filhos não é alterada com a separação, divórcio ou ainda a dissolução da união estável do casal. Logo, o direito dos pais, de terem em sua companhia os filhos e a responsabilidade sobre sua criação, permanece inalterado.
Nem mesmo o novo casamento ou a união estável do genitor divorciado tem o poder de alterar esse direito. Isso porque, os pais têm o exercício do poder familiar em relação aos filhos menores, gerindo e conduzindo suas vidas em conjunto, independentemente da situação conjugal vivida pelos pais.
Assim, ainda que separados ou divorciados os pais mantém as relações afetivas com seus filhos, exercendo suas responsabilidades de forma conjunta, de acordo com o tipo de guarda estabelecido judicialmente.

O que é e quais são os tipos de guarda?

Ter a guarda de alguém significa ter a responsabilidade e o dever de cuidado e proteção de determinada pessoa, conduzindo sua vida e garantindo suas necessidades básicas de saúde física e mental, educação, alimentação, moradia e outros necessários ao seu desenvolvimento saudável.
Com relação aos pais, a guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e direitos relacionados aos filhos, podendo ser unilateral ou compartilhada.
Na guarda unilateral, ela é atribuída a um só dos pais, que ficará responsável pelos cuidados dos filhos. Já na compartilhada, os direitos e deveres sobre os filhos são exercidos de forma conjunta pelos genitores, sendo as visitas realizadas em períodos alternados.

Quem decide sobre a guarda dos filhos?

A decisão sobre a guarda dos filhos menores depende da relação dos pais. Se estiverem de comum acordo, os pais decidem acerca da guarda, se unilateral ou compartilhada, período de visitas, prestação de alimentos, etc.
Porém, se os pais não estiverem de acordo sobre o assunto, caberá a um juiz decidir essas questões, geralmente em uma ação de separação ou divórcio.

O que é considerado na decisão sobre a guarda dos menores?

O interesse dos filhos sempre se sobrepõe aos interesses dos pais. Assim, na hora de decidir sobre o tipo de guarda a ser concedido, o juiz levará em consideração as necessidades dos menores e as circunstâncias que melhor atendem essas necessidades.
Segundo esse princípio, em certos casos, a guarda dos filhos poderá ser concedida a terceiros, como avós e tios, remanescendo aos pais o direito de visitar os filhos.

O tipo de guarda fixado pode ser alterado?

Sim. Uma vez fixada a guarda, ela poderá ser alterada judicialmente, a pedido de um dos genitores ou do Ministério Público, caso tenha conhecimento de fatos que desaconselhem a continuidade da criança com seu guardião.
Em qualquer dessas situações, o juiz analisará as circunstâncias do caso no processo, de modo a decidir com quem a criança deverá residir.

Qual é a participação do genitor que não tem a guarda dos filhos?

Na guarda unilateral, os filhos menores residem com aquele que tem a sua guarda. Assim, o outro genitor tem o direito de visitar os filhos, mas também tem o dever de supervisionar as decisões do genitor guardião sobre a condução da vida dos menores e de contribuir no seu sustento, pagando pensão alimentícia mensalmente.

O que é o direito de visita aos filhos?

É o direito que todo pai e mãe, que não tenha a guarda dos filhos, tem de visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que ficou estabelecido com o outro genitor ou determinado pelo juiz.
Sua finalidade é manter os laços de afetivos existentes e garantir aos filhos o pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Assim, a visitação é um direito assegurado tanto aos pais quanto aos filhos de com conviver entre si e, como consequência, fortalecer o vínculo materno e paterno.

O direito de visita à criança é estendido a outros parentes?

Sim. A lei brasileira garante aos avós, sejam paternos ou maternos, o direito de visita aos netos, a critério do juiz, considerando sempre os interesses do menor.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o direito concedido a quem prova não ter condições de prover seu sustento sozinho, sendo fixada de acordo com as necessidades de quem precisa, como os filhos menores, e das possibilidades de quem é obrigado ao seu pagamento, normalmente os genitores que não vivem sob o mesmo teto que os filhos.

Como é calculado o valor da pensão?

O valor da pensão deve cobrir não só as despesas com alimentação, mas também moradia, educação, vestuário, atendimento médico e odontológico, lazer, dentre outros necessários à sobrevivência digna da criança ou adolescente.
Dessa forma, na hora de calcular o valor a ser pago de pensão, o juiz levará em conta as condições de vida do menor antes da separação, de modo a preservar seu padrão de vida, além das possibilidades financeiras do genitor obrigado ao seu pagamento, estabelecendo um valor que, ao mesmo tempo, atenda às necessidades dos filhos e não prejudique o sustento do próprio devedor.

O valor da pensão pode ser alterado?

Sim, o valor da pensão pode ser revisto sempre que necessário. Dessa forma, o credor poderá requerer o aumento do seu valor, bem como o devedor poderá pedir a diminuição ou, em certos casos, a sua extinção.
Contudo, em qualquer dos casos, será necessário comprovar as necessidades de aumento ou redução da pensão.

É necessário pagar pensão alimentícia aos filhos quando a guarda é compartilhada?

Sim. Como a pensão é fundamentada pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, bem como no fato do dever de criação dos filhos ser igual a ambos os genitores, o direito à pensão alimentícia não é alterado pela guarda compartilhada.
Assim, mesmo sendo a guarda compartilhada, se um genitor tiver mais condições financeiras que o outro, este deverá arcar com um valor maior de pensão alimentícia.

O que acontece com quem deixa de pagar a pensão?

O devedor de pensão alimentícia, que não apresente justificativa para o não pagamento ou comprovante de quitação, poderá ser punido com prisão de até três meses, em regime fechado.
Vale lembrar que, a prisão civil não quita a dívida.


FONTE: https://direitowiki.com.br/artigo/guarda-visitas-pensao-alimenticia